Veja o que muda com a nova legislação trabalhista que já está em vigor
Hoje, 13/11, é o primeiro dia útil em que o país passa a viver sob uma nova legislação trabalhista.
Pelas novas regras, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, banco de horas e remuneração por produtividade
A reforma trabalhista aprovada neste ano pelo Congresso Nacional (Lei 13.467/17), com mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – 5.452/43) entrou em vigor neste sábado (11). A nova legislação amplia a negociação entre patrões e empregados em torno de alguns direitos e cria novas modalidades de contratação, como o trabalho intermitente; um tipo de trabalho que não tem jornada fixa, sendo pago por período trabalhado.
Pelas novas regras, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.
Também a rescisão poderá ser negociada com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Neste caso, o trabalhador poderá movimentar até 80% do valor depositado no FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Outras mudanças
Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Também é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
A reforma trabalhista também regulamentou o trabalho em casa, sem controle de jornada e com remuneração por tarefa. O trabalho parcial passou de 25 para 30 horas semanais. E a jornada de 12 horas em um único dia, seguida de descanso de 36 horas, poderá ser acordada entre as partes.
A contribuição sindical não será mais obrigatória e a multa por deixar de registrar um trabalhador será de R$ 3 mil, caindo para R$ 800 no caso de micro e pequenas empresas.








