sexta-feira, 8 de maio de 2026

Unidades de saúde são obrigadas a fixar cartazes sobre omissão de socorro

Os postos de saúde, clínicas e hospitais são obrigados a fixar cartazes com esclarecimentos sobre a legislação que penaliza o crime de omissão de socorro. Após aprovação no início do mês no plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o cartaz deve conter o artigo 135 do Código Penal Brasileiro que trata sobre o assunto. Se comprovada a infração, o responsável pode ser condenado a uma pena de um ano e seis meses de prisão ou multa.

No texto é estabelecido ainda que as informações devem constar de forma legível com possibilidade de visualização à distância.

28 de dezembro de 2017, 00:32

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