sábado, 13 de junho de 2026

TSE aprova punição a partido ou candidato que divulgar conteúdo falso nas eleições 2020

Foto: Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE

Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta quarta-feira (18) uma resolução que prevê a punição ao partido ou ao candidato que disseminar conteúdo falso nas eleições municipais do ano que vem.

A norma foi incluída nas regras sobre registro e propaganda eleitoral. Nesta semana, o TSE também decidiu proibir partidos de repassarem recursos a outra coligação e aprovar o calendário eleitoral de 2020.

De acordo com a regra aprovada nesta quarta, o partido ou o candidato tem obrigação de confirmar a veracidade da informação utilizada na propaganda.

Se o partido ou o candidato usar dados falsos, terá que garantir ao alvo do conteúdo falso direito de resposta e poderá sofrer sanções penais, entre as quais responder por crime de denunciação caluniosa.

19 de dezembro de 2019, 07:01

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