quinta-feira, 25 de abril de 2024

TRE-BA determina que Coronel deixe fazer propaganda antecipada pelo WhatsApp

Após o PSDB ingressar com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o candidato a senador Angelo Coronel (PSD) por propaganda antecipada, a juíza Carmem Lúcia Santos Pinheiro proibiu hoje (14) Coronel de enviar mensagem via Whatsapp para divulgar o número dele na urna.

A magistrada acatou pedido do PSDB, que argumentou que a publicidade tem “pedido expresso de voto e divulgação de número de campanha antes mesmo de realizado o seu registro”.

Carmem Lúcia afirmou que, em caso de descumprimento da decisão, Coronel pode ser punido com multa diária de R$ 1 mil, além da aplicação das medidas legais cabíveis.

Confira a decisão liminar 

14 de agosto de 2018, 17:59

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