terça-feira, 23 de abril de 2024

Toffoli adia prazo de criação do juiz de garantias por seis meses

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, decidiu adiar por seis meses a aplicação da medida que cria o juiz de garantias. Na decisão, ele considerou a medida constitucional.

A norma faz parte do pacote anticrime, que deve entrar em vigor em 23 de janeiro após ter sido aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A decisão foi tomada em três ações apresentadas ao STF contra a regra do juiz de garantias. Uma delas é de autoria do Podemos e do Cidadania; a outra é da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); e a terceira, do PSL, o antigo partido de Bolsonaro. Segundo as ações, a lei não previu regra de transição, embora tenha dado prazo de 30 dias para a criação do juiz de garantias.

“Não haverá magistrado em número suficiente para atender a demanda”, alerta a ação das associações de magistrados. As entidades afirmam também que “o Poder Judiciário brasileiro não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular”, afirmou, segundo O Globo.

Na mesma decisão, Toffoli suspendeu por tempo indeterminado a aplicação da norma do juiz de garantias para processos de competência originária do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

O presidente também determinou que o juiz de garantias não seja aplicado a processos do tribunal do júri, que conduz apurações sobre crimes contra a vida. O mesmo para processos abertos a partir da Lei Maria da Penha e também causas criminais apuradas pela Justiça Eleitoral, pelas peculiaridades na tramitação desse tipo de processo.

Toffoli ainda criou, segundo a publicação, uma espécie de transição para a aplicação da regra. De acordo com a decisão, processos que já estiverem em curso quando a norma entrar em vigor não se adequarão à nova regra. Ou seja: a norma não terá efeito retroativo.

15 de janeiro de 2020, 18:39

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