TJ-BA nega pedido de liminar do MP-BA para barrar vacinação de jornalistas
Da Redação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) para proibir a vacinação de profissionais da imprensa contra a Covid-19 mesmo após aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). O mandado de segurança buscava cassar um artigo da Resolução da CIB nº 085/2021 que incluiria os jornalistas na lista dos imunizados. A decisão foi assinada pelo desembargador José Cícero Landin Neto.
O desembargador avalia, na decisão, que a inclusão de grupos não previstos inicialmente no Plano Nacional de Imunização (PNI) pela CIB deve ser fundamentada em critérios técnicos e científicos, e que não pode presumir o contrário. O desembargador ainda destaca o entendimento de que priorizar os profissionais de comunicação não significa deixar de vacinar os grupos prioritários que seguem o calendário de vacinação.
O texto diz, também, que a definição do Ministério da Saúde de prioridades não significa, no entendimento do desembargador, que estados e municípios fiquem proibidos de levar a efeito ajustes no plano.
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