quinta-feira, 25 de abril de 2024

TCM aponta “inexistência de conduta dolosa” em contrato firmado pela Prefeitura de Feira de Santana com a Coopersade

Relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovado em 3 de maio de 2018 atesta a “inexistência de conduta dolosa ou indícios de malversação dos recursos públicos” no contrato firmado em abril de 2013 entre a Cooperativa de Serviços Profissionais Especializados em Saúde (Coopersade) e o Município de Feira de Santana, quando o prefeito era José Ronaldo (DEM).

No mesmo relatório do conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aprovado pelo pleno do TCM, há somente “a recomendação à gestão da Prefeitura da Comuna de que deve promover medidas de regularização da situação do quadro de pessoal da área de saúde do município, especialmente a realização de concurso público, conforme recomendado pelo Ministério Público de Contas”. O mesmo relatório ainda indica que não seria necessária a aplicação de multa ao gestor por inexistir condulta ilegal, como citado acima.

O ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo, disse que ainda avalia a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia em novembro e aceita neste mês na 2ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana.

21 de janeiro de 2019, 17:59

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