STF nega prisão domiciliar para desembargadora Maria do Socorro

Da Redação
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negou o pedido de prisão domiciliar da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia.
Os ministros decidiram ontem pela manutenção da prisão de Maria do Socorro, que é investigada na Operação Faroeste. A desembargadora está presa desde 2019 por decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Ela cumpre pena em cela individual, em sala do Estado maior e com uma equipe de saúde à disposição. Votaram para mantê-la em cela o relator, Edson Fachin, mais os ministros Nunes Marques e Cármen Lúcia. Já os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes foram favoráveis à prisão domiciliar.
Fachin avaliou que ainda há riscos à investigação caso a desembargadora seja solta. “Somente se poderá considerar garantida a instrução processual com seu término, quando não mais existir risco real de ocultação ou destruição de provas e após a oitiva das testemunhas. As provas colhidas ainda estão sendo analisadas e outras medidas cautelares estão sendo requeridas no presente momento”, disse o ministro e relator.