quarta-feira, 13 de maio de 2026

STF nega pedido do MP-BA de suspensão da vacinação contra Covid-19 em profissionais da comunicação

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA) de suspender a vacinação contra Covid-19 de profissionais da comunicação. A decisão foi do ministro Dias Toffoli, proferida em 1°/7 e divulgada pelo órgão nesta segunda-feira (5).

Segundo o ministro, não há desrespeito à autoridade da Suprema Corte na designação de “profissionais de comunicação atuando em atividades externas, ambientes confinados, tais como redações e estúdios, com 40 anos ou mais” como categoria preferencial para vacinação na Bahia, na medida em que a política pública desse estado assegura o respeito à ordem prioritária instituída pelo Governo Federal no PNO.

O pedido já tinha sido indeferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no dia de 2 junho, por meio da decisão do desembargador Cícero Landim.

06 de julho de 2021, 06:01

Compartilhe: