STF impõe derrota à Costa do Sauipe em disputa com o governo da Bahia
Redação
O ministro do STF, Luis Roberto Barroso, rejeitou os argumentos dos advogados que representam a Sauipe SA em uma disputa travada com o governo do estado à respeito da cobrança de ICMS sobre a energia elétrica consumida na Costa do Sauipe, no Litoral Norte. As informações são da coluna Satélite, do Correio*.
A justificativa do grupo hoteleiro era de que a energia utilizada no empreendimento era adquirida por um fornecedor privado do Rio de Janeiro, onde o imposto já é recolhido. Por isso, a empresa ingressou na Justiça para tentar impedir o governo de cobrar ICMS sobre o serviço, com base no artigo 155 da Constituição, que define regras sobre a incidência ou não de impostos da alçada estadual.