quinta-feira, 25 de abril de 2024

Shopping centers de Salvador devem solicitar nova liberação para ‘drive-thru’

Foto: Toda Bahia

Da Redação

Com a renovação das medidas restritivas por conta do agravamento da pandemia, o que gerou a prorrogação do fechamento dos serviços não essenciais, shopping centers, centros comerciais e afins da capital baiana poderão operar no sistema drive-thru, conforme o Decreto Municipal 33.587/2021. Para isso, os responsáveis devem fazer a solicitação à Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), no site. Os estabelecimentos que fizeram o procedimento no ano passado deverão solicitar este ano uma nova autorização.

Para requerer a permissão, basta clicar no ícone “Drive Thru Covid-19” e efetuar o pedido. Equipes da superintendência vão analisar toda documentação e os dados enviados. A resposta será dada em até dois dias úteis. Não haverá cobrança de taxas para o estabelecimento, porém, o responsável pelo empreendimento deverá se responsabilizar pela sinalização.

Apenas shopping centers e centros comerciais e correlatos poderão solicitar a autorização. Não serão analisadas solicitações de negócios individuais. Os agentes e técnicos da autarquia de trânsito farão fiscalizações para verificar o cumprimento do decreto. Caso os requisitos não estejam sendo cumpridos ou a operação atrapalhar o trânsito, a autorização poderá ser suspensa.

Procedimento

Para a solicitação, é imprescindível que o responsável pelo estabelecimento informe o número do alvará, CNPJ, razão social e nome de fantasia, além do endereço de funcionamento do negócio. Também deverão ser anexadas fotos da fachada do centro comercial, do estacionamento, bem como imagens legíveis do alvará, certificado da empresa, inscrição municipal e estadual.

Para efetuar o cadastro, deverá ser explicado ainda como funcionará o drive-thru. O negócio deverá ter um espaço interno ou recuado para que os veículos não fiquem parados na pista de rolamento, atrapalhando o fluxo da via.

Regras para adoção do drive-thru

– Acesso apenas por carro, sem possibilidade de os clientes saírem dos veículos ou entrarem no interior do empreendimento;

– As vendas deverão acontecer, exclusivamente, através de canais on-line;

– O pagamento deverá ser realizado previamente. Caso não seja possível, poderá ser feito através de cartão de crédito, débito ou similar;

– As estações de entrega deverão ser identificadas e com distância mínima de três metros entre elas, com apenas um funcionário em cada uma;

– As estações de entrega deverão ser higienizadas sempre antes do uso e ao encerramento das atividades, bem como possuir disponibilidade de álcool em gel;

– Todos os produtos deverão, obrigatoriamente, ser higienizados antes da entrega aos clientes.

02 de março de 2021, 22:47

Compartilhe: