quinta-feira, 28 de março de 2024

Rapidinhas: TSE rejeita tese do abuso de poder religioso

Foto: Divulgação/TSE

Davi Lemos

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na terça-feira (18), que não é possível aplicar à estrita ação religiosa a concepção de abuso de autoridade segundo o artigo 22 da Lei Complementar 64/1990, a Lei das Inelegibilidades. A tese do abuso do poder religioso foi levado ao plenário pelo ministro Luiz Edson Fachin no âmbito do julgamento da perda de mandato da vereadora Valdirene Tavares dos Santos, eleita em 2016 em Luziânia (GO). Fachin, embora tenha julgado favoravelmente a vereadora, quis fixar a tese como jurisprudência.

Divergência

A divergência na matéria foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, ainda em 24 de junho. O ministro Luiz Felipe Salomão defendeu que “a corte admite ilicitude quando se extrapola a prerrogativa da religião por meio de ações que se associem a abuso de poder econômico”. No caso específico julgado, a vereadora somente realizou reuniões com fiéis de uma igreja, o que é corriqueiro em períodos eleitorais.

Aborto

O caso do aborto provocado em uma menina de dez anos em Pernambuco, vítima de estupro por pedófilo (ou pedófilos), e a reação de grupos religiosos reacendeu a discussão sobre os limites do ato religioso. A CNBB, associação de bispos católicos do Brasil, considerou o aborto do feto de cinco meses, ainda que amparado na lei, como “crime hediondo”. Há correntes no Judiciário e na academia que entendem que a crença religiosa deve ser restrita ao âmbito domiciliar ou aos templos.

Nas redes

Nas redes sociais, perfis de religiosos e de blogueiros ou youtubers católicos e evangélicos foram atacados. Houve ainda charges que questionavam por que os religiosos condenaram o aborto, mas não condenaram a pedofilia e o estupro. Tratou-se de um falso argumento, pois a maioria dos religiosos que se opuseram ao aborto também mencionam como hediondos tanto a pedofilia quanto o estupro.

Senso religioso

O padre católico e teólogo italiano Luigi Giussani (1922 – 2005) afirmava que “o senso religioso nada mais é que a natureza original do homem, e é o que lhe permite exprimir-se até a exaustão através de perguntas ‘últimas’, procurando o porquê último da existência em todos os aspectos da vida e em todas as suas implicações”. A discussão é longa e não há como esgotá-la aqui, mas este senso religioso baseado no Cristianismo foi que deu base para a edificação de uma sociedade ainda livre no Ocidente.

19 de agosto de 2020, 20:29

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