sexta-feira, 29 de março de 2024

População de rua deve ficar fora do Censo 2020

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Agência Brasil

Pauta antiga de entidades da área de direitos humanos, a informação sobre o número de pessoas em situação de rua no país deve continuar desconhecida após o Censo 2020 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o instituto, o assunto é estudado pela equipe técnica, porém ainda sem previsão de inclusão no levantamento.

“Nossas pesquisas consideram apenas domicílios permanentes, e identificar pessoas em situação de rua exige um grande esforço de mobilização, em particular em países com grandes territórios, como o Brasil”, informa o IBGE.

De fevereiro a abril deste ano o IBGE abriu pela primeira vez uma consulta pública para que pessoas e instituições apresentassem sugestões de temas e perguntas para o questionário do Censo Demográfico 2020 por meio do Portal do IBGE.

A necessidade da contagem do número de pessoas que se encontram atualmente nessa condição é uma reivindicação principalmente de instituições e movimentos ligados ao tema, mobilizados em nível nacional.

Em maio, o IBGE começou o primeiro teste de coleta de dados pela internet em 52 municípios das cinco grandes regiões, incluindo domicílios de todas as capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes.

Entre 20 de agosto e 6 de setembro foi realizada a primeira prova piloto do questionário temático do Censo 2020, com perguntas específicas para indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais. O Censo 2020 pretende refinar a identificação de povos indígenas e pretende incluir as comunidades quilombolas por meio de uma questão de pertencimento específica, em conformidade com o Decreto nº 8.750 de 2016, que institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.

A inclusão da população em situação de rua no Censo 2020 já havia sido solicitada pelo Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Ciamp-Rua), instituído em conjunto com a Política Nacional em Situação de Rua pelo Decreto nº 7.053 de 2009.

23 de setembro de 2018, 00:27

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