quinta-feira, 25 de abril de 2024

Justiça suspende liminar que impedia Estado da Bahia cobrar R$ 52 milhões de impostos a distribuidoras de combustíveis

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Da Redação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a liminar que impedia o Estado de cobrar R$ 52 milhões de impostos às distribuidoras de combustíveis ligadas ao Sindicato das Distribuidoras de Combustíveis da Bahia (Sindicom). A decisão foi desembargador Lourival Trindade, que é presidente da Corte.

O Sindicom entrou com um mandado de segurança, questionando ato da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado, que impediu a inclusão do Fator de Correção de Volume (FCV) na base de cálculo do ICMS-ST, decorrente do Convênio Confaz-ICMS 110, de 2007.

O sindicato afirma que nenhum dos artigos do ato faz alusão a qualquer variação volumétrica de produtos, “de modo que a criação do FCV foi realizada por ato normativo distinto da lei, não observando, portanto, os mandamentos constitucionais”.

A  decisão inicial em favor do sindicato foi da juíza Verônica Ramiro, que destacou uma decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que a diferença para mais entre o volume de combustível que entra na distribuidora e o que sai nas suas operações de venda “não dá à Fazenda Pública o direito de exigir complementação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”.

O Estado recorreu da decisão e argumentou que a medida implica grave lesão à saúde, à ordem e à economia públicas, notadamente, pela possibilidade do “efeito multiplicador da decisão” e frustrar o recolhimento de tributos significativos. Argumentou ainda que a manutenção da liminar geraria grave impacto no orçamento em áreas sensíveis, sobretudo, em razão do agravamento do cenário de saúde pública, ocasionado pela propagação da pandemia da Covid-19.

Na decisão de suspender a liminar, o desembargador Lourival Trindade afirmou que a medida poderia comprometer o equilíbrio orçamentário do Estado, e por consequência, “a prestação de serviços públicos essenciais”.

18 de fevereiro de 2021, 09:02

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