Justiça proíbe realização de atos de campanha que promovam aglomeração em 4 cidades do sul da Bahia
Da Redação
A Justiça Eleitoral determinou a proibição de eventos que resultem em aglomerações em quatro municípios do sul da Bahia: Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil.
A decisão foi do juiz da 133° Zona Eleitoral e, com isso, ficam proibidas as realizações de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas.
O documento determina também a proibição do uso de “paredões de som”. Ficou ainda estipulada multa de R$ 100 mil por cada descumprimento. A Polícia Militar, que vai fiscalizar e coibir as ações.