sábado, 27 de abril de 2024

Justiça Federal condena Geddel Vieira Lima por improbidade administrativa

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Da Redação

A Justiça Federal em Brasília condenou o ex-ministro Geddel Vieira Lima por improbidade administrativa. De acordo com a decisão judicial, divulgada nesta terça-feira (31), Geddel terá suspensos os direitos políticos por cinco anos e deverá pagar multa.

Geddel foi alvo de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público. O MP o acusou de pressionar o ex-ministro Marcelo Calero para obter parecer favorável à liberação de um empreendimento por parte do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Na época, tanto Calero quanto Geddel eram ministros do governo do ex-presidente Michel Temer. O ato ilícito teria sido cometido em junho de 2016. Geddel, segundo a acusação, queria o aval do Iphan para a liberação da construção de um prédio de alto padrão em Salvador.

Desde a denúncia, Geddel nega as acusações de ter pressionado pela liberação do Iphan. Em nota, a defesa do político classificou a decisão como “teratológica e disparatada”, e informou que recorrerá da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (veja íntegra abaixo).

Confira a íntegra da defesa de Geddel:

“Acerca da teratológica e disparatada sentença proferida pela Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a defesa informa que recorrerá ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região a fim de buscar a reforma da referida sentença condenatória, uma vez que é manifestamente contrária à prova dos autos e aos princípios comezinhos de direito.

Com efeito, a instrução processual demonstrou a inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa praticado por GEDDEL VIEIRA LIMA, o que, inclusive, foi reconhecido pelo Ministério Público Federal, autor da ação, que, ao final, pediu que a ação fosse julgada improcedente, reconhecendo inexistência de violação a qualquer princípio da administração pública.

A condenação é, de fato, um desatino jurídico, que haverá de ser reformada pelo E. TRF da primeira região.

GAMIL FÖPPEL

OAB/BA 17.828″

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