sexta-feira, 19 de abril de 2024

Justiça eleitoral de Itabuna proíbe eventos que possam gerar aglomerações

Foto: Reprodução/TV Bahia

O juiz eleitoral de Itabuna, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes, determinou a proibição de eventos que resultem em aglomerações na cidade do sul da Bahia, como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus. Com a decisão, comícios, carreatas, passeatas e caminhadas não podem ser realizadas no município.

Quem não cumprir a determinação pode responder por crime de desobediência eleitoral e pagar multa no valor de até R$ 100 mil.

Um decreto do governo proíbe reuniões com mais de 100 pessoas, em todo o estado, por causa da pandemia do novo coronavírus.

No dia 10 de outubro, a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) recomendou ao TRE-BA que proíba comícios e aglomerações políticas, para evitar o aumento no números de casos de Covid-19. O órgão eleitoral disse que os juízes e promotores eleitorais já têm conhecimento do documento e que cabe ao juiz eleitoral decidir sobre as medidas que devem ser tomadas pra evitar as aglomerações podendo inclusive proibir que comícios aconteçam.

21 de outubro de 2020, 15:25

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