sexta-feira, 29 de março de 2024

Justiça determina que Seap complemente Plano de Contingência das unidades prisionais do Estado

Foto: Reprodução/TV Bahia

Da Redação

A Justiça acatou pedido do Ministério Público da Bahia e determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) complemente o Plano de Contingência. A decisão dá o prazo de 30 dias para que o órgão especifique um local, administrado pela secretaria para transferência imediata de presos sintomáticos ou diagnosticados com coronavírus, custodiados nas carceragens policiais de todo o Estado da Bahia.

A decisão liminar atende pedido formulado no agravo de instrumento interposto no dia 29 de julho, por meio do Grupo Especial de Atuação para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), após a Justiça negar pedido liminar em ação civil pública, ajuizada no dia 24. Assinaram o agravo o Coordenador do Gacep, Promotor de Justiça Roberto Gomes, e os promotores de Justiça Marcelo Aguiar, Adriana Imbassahy, Maria Isabel Vilela e Lucélia Lopes.

A decisão do desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior estabeleceu ainda que a SEAP determine um local para a transferência dos presos com sintomas ou diagnóstico de Covid-19 que receberam alta após atendimento na rede pública de saúde em todo o Estado. Ficou decidido ainda que a Secretaria apresente um Plano de Ação para promover a assistência à saúde, a testagem e o isolamento dos presos custodiados que tenham sintomas ou diagnóstico de Covid ou tenham tido contato com portadores da doença.

05 de agosto de 2020, 10:01

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