sexta-feira, 26 de abril de 2024

Justiça determina que Município de Monte Santo ofereça serviço de transporte escolar para toda zona rural

Foto: Reprodução/Prefeitura de Monte Santo

O Ministério Público estadual solicitou à Justiça que determine ao Município de Monte Santo que ofereça imediatamente serviço de transporte escolar eficiente e ininterrupto para toda a zona rural.

O promotor de Justiça Ernesto Cabral de Medeiros, autor da ação civil pública, afirmou que denúncias como falta de fornecimento de merenda escolar, ausência de transporte escolar para alunos, de auxiliares nas creches e pré-escolas e superlotação de estudantes em sala de aula foram ratificadas em procedimentos instaurados pelo MP, cuja ocorrência vem se repetindo desde a gestão anterior.

“Cobramos providências da gestão municipal, no entanto não obtivemos qualquer resposta”, afirmou o promotor de Justiça. Ele complementou que os índices de desenvolvimento da qualidade do ensino público em Monte Santo encontram-se entre os piores do Estado e do País.

Um exemplo é que “apenas 21% dos alunos até o 5º ano aprenderam adequadamente português e tão somente 12% dos alunos até o 9º ano alcançaram essa competência”. A juíza Sirlei Caroline Alves Santos concedeu integralmente a medida liminar requerida pelo MP, determinando o provimento total do quadro de professores em todas as unidades escolares, sendo vedadas aulas ministradas exclusivamente por estagiários.

O Município terá ainda que respeitar a execução da carga horária mínima dos professores de todas as turmas do ensino fundamental, de modo a garantir que haja aula regular em todos os dias da semana; prover creches e pré-escolas com auxiliares; além de garantir condições adequadas de trabalho aos professores, cessando remoções e designações de um mesmo professor para turmas e matérias para as quais não prestaram concurso e que se localizam em direções opostas do Município.

16 de maio de 2019, 10:27

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