Justiça derruba decreto de Bolsonaro que descreve culto em igrejas como essencial
Da Redação
A 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) suspendeu, nesta sexta-feira (27), os efeitos do decreto de Jair Bolsonaro que definia como serviço público essencial as atividades religiosas e o funcionamento de casas lotéricas. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
“O decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos de coronavírus. É necessário conter essa extrapolação atual e assegurar que não sejam editadas medidas ainda mais ampliativas no futuro”, sustentou o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação.
A decisão, tomada pelo juiz federal Márcio Santoro Rocha, determina ainda que Bolsonaro se abstenha de editar novos decretos sobre atividades e serviços essenciais sem respeitar a lei. 7.783, que trata do tema.
O magistrado ordena também que a União e a prefeitura de Duque de Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”.
Na quinta-feira (26), Bolsonaro publicou decreto tornando essas atividades essenciais em meio à pandemia, a fim de que elas continuassem em operação mesmo durante restrição ou quarentena por causa do coronavírus.