quinta-feira, 25 de abril de 2024

Justiça de SP determina que cuidadora devolva R$ 677 mil a idosa

Foto: TJAM/Divulgação

Redação

Uma cuidadora foi obrigada a devolver R$ 677 mil a uma idosa de 88 anos para quem trabalhou. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que também manteve decisão de primeiro grau que mandou o Ministério Público investigar Edileuza Aparecida.

Segundo a Veja, consta nos autos que a cuidadora chegou a trocar de carro e casa e fez depósitos em sua própria conta com o dinheiro de sua empregadora, aproveitando-se da condição da idosa, que sofre de demência.

O advogado de defesa de Edileuza, Marcelo Squilassi, afirma respeitar a decisão do Tribunal, mas diz que vai recorrer. “Foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, sendo que o inquérito foi arquivado por falta de provas”.

A idosa, ainda de acordo com a Veja,  é interditada judicialmente por incapacidade, desde 2012. Edileuza moveu ação trabalhista em que pedia o reconhecimento de horas extras, férias, FGTS, gratificações, decorrentes de vínculo empregatício. O pleito foi reconhecido, parcialmente, em decisão de primeiro grau, que foi reformada, em partes, pela Corte.

A relatora do caso, desembargadora Lilian Gonçalves, afirma que a cuidadora “reconheceu textualmente que procedeu créditos em sua conta bancária, afirmando que todos foram feitos de forma legal, pois possuía procuração outorgada pela reclamada desde o final de maio/2014, para realizar transações junto ao Banco do Brasil e Ministério da Fazenda, e todas foram supervisionadas e fiscalizadas pela sobrinha da reclamada”.

18 de agosto de 2019, 20:31

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