sábado, 13 de junho de 2026

Justiça avalia intimação de atos processuais ser feita via WhatsApp

Foto: Reprodução

Redação

O Ministério da Justiça editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (13/12), para instituir e regulamentar o uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para intimação de atos processuais, no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o texto, as intimações de processos que tramitam no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça poderão ser efetuadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos similares às partes e seus respectivos advogados e às testemunhas arroladas nos autos, desde que requerido na forma da legislação de regência.

O recebimento de intimações por aplicativos dependerá de anuência expressa da parte interessada. Quem aderir ao sistema pode, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do sistema de comunicações processuais por aplicativos de mensagens instantâneas.

A Portaria esclarece ainda que “o silêncio do interessado será interpretado como recusa à utilização de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para fins de intimação”. Com a recusa, deverão ser utilizados os meios convencionais de comunicação dos atos processuais.

13 de dezembro de 2019, 23:09

Compartilhe: