quinta-feira, 25 de abril de 2024

Internauta que ofendeu nordestinos é condenado a pagar R$ 5,7 mil e dois anos de regime semiaberto

Um morador de Alto Vale do Itajaí foi condenado por “discriminação e preconceito de procedência nacional contra nordestinos”. A 3º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que o internauta terá de pagar multa no valor de R$ 5.7 mil e pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

“Os nordestinos são um bando de sem vergonhas (sic), que merecem morar em uma casa de barro, sem água, com muita poeira, merecem uma cesta básica, um copo de água e uma bolsa família (sic) porque são pessoas insignificantes, com cabeça pobre, que só ocupam espaço no planeta Terra.”, publicou em 26 de outubro de 2014 no Facebook.

19 de abril de 2019, 00:03

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