sexta-feira, 26 de abril de 2024

INSS autoriza prova de vida através de procurador durante a pandemia

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Aposentados e pensionistas do INSS já podem fazer, a partir de hoje (27), a prova de vida por meio de procurador ou representante legal que não está cadastrado no instituto previdenciário. A medida vale por 120 dias, para beneficiários com mais de 60 anos de idade em caso de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União desta segunda, autoriza a dispensa do cadastro se for apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda. “O INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico”, afirma o texto.

Caso haja dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, haverá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial nos postos do INSS.

A prova de vida é uma exigência feita a quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS. O beneficiário, uma vez ao ano, precisa provar que está vivo para não perder o benefício.

27 de julho de 2020, 16:13

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