Gilmar Mendes mantém decisão que permite redução de jornada de mãe de criança autista
Da Redação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve, nesta segunda-feira (17), a decisão judicial que permitiu a uma servidora pública de São José do Rio Preto (SP) reduzir a jornada de trabalho para cuidar do filho diagnosticado com transtorno do espectro autista.
Na decisão, o ministro negou um recurso apresentado pela Prefeitura do município, que argumentava que o benefício não poderia ser concedido por não haver expressa previsão nas leis municipais.
A Justiça havia concedido, na primeira e segunda instâncias, redução da carga horária aplicando, ao caso concreto, o que já prevê a lei dos servidores públicos federais.
Pela decisão, a mãe manterá redução de 50% na carga de trabalho, independentemente de compensação de horário. A criança é menor de idade e a mulher é divorciada, sem parentes que possam ajudar nos cuidados do filho.