terça-feira, 5 de maio de 2026

Filho de ex-presidente da Alerj é mantido preso pela Justiça

O desembargador federal Paulo Espirito Santo, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou liminar no pedido de habeas corpus apresentado por Felipe Picciani, filho do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani. Ambos foram presos preventivamente, por ordem da Justiça Federal, na Operação Cadeia Velha, desde 27 de novembro do ano passado. O mérito da liminar ainda deverá ser julgado pelo TRF2.

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Felipe Picciani, que é sócio de seu pai na empresa Agrobilara, estaria supostamente envolvido no esquema de lavagem de dinheiro de propinas pagas a deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) por empresários da área de transportes urbanos da capital fluminense. A lavagem se daria por negociação de gado e preços superfaturados.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Felipe Picciani sustentou constrangimento ilegal, porque ainda não teria tido oportunidade de apresentar resposta à acusação. A defesa alegou que não haveria provas do envolvimento do réu nas operações de compra e venda de bois e que sua função na empresa seria exclusivamente técnica, na área de zootecnia.

Na decisão, o desembargador federal Paulo Espirito Santo entendeu que “não está configurado o excesso de prazo aventado”, e que “o fato de a resposta à acusação ainda não ter sido oportunizada ter relação justamente com a quantidade de réus e fatos, sendo totalmente aceitável que a referida peça ainda não configure nos autos”.

24 de janeiro de 2018, 16:40

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