sexta-feira, 26 de abril de 2024

Ex-presidente do Flamengo vai responder por 10 homicídios culposos pelo incêndio no Ninho do Urubu

Foto: Agência Brasil

Da Redação

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recusou nesta segunda-feira (29) a proposta dos indiciados pelo incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, na Vargem Grande, zona oeste do Rio, em 2 de fevereiro de 2019. Os acusados tinham dado entrada com um pedido de Proposta de Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP) e buscavam evitar o processo criminal pela morte de 10 adolescentes e ferimentos em outros três atletas da equipe de base do clube.

Desta forma, o ex-presidente do Clube de Regatas do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, e outros sete envolvidos no incêndio vão responder por 10 homicídios culposos e três crimes de lesões corporais culposas, ou seja, quando não há intenção da prática do crime.

“Os indiciados deverão responder pelo crime de incêndio culposo, com o resultado de 10 homicídios culposos e três crimes de lesões corporais culposas, sendo um deles o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, que será notificado juntamente com os demais indiciados acerca da recusa de ANPP. Após a notificação, o Ministério Público estadual estará em condições de oferecer denúncia contra os indiciados”, informou o MP. As informações são da Agência Brasil.

30 de junho de 2020, 07:02

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