Ex-diretores da Petrobras são condenados a pagar R$ 1,7 milhão em multas
Redação
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta segunda-feira (16), por unanimidade, os ex-diretores da Área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, em processos instaurados para apurar responsabilidade da diretoria da empresa e do ex-presidente José Sérgio Gabrielli de Azevedo na contratação da construção dos navios-sondas Petrobras 10.000, Vitória 10.000, Pride DS-5 e Titanium Explorer. O colegiado da CVM entendeu ainda que as acusações contra oito ex-executivos da Petrobras estavam prescritas, razão pela qual o mérito do caso não pôde ser julgado.
Cerveró foi condenado a pagar multa no valor total de R$ 1,2 milhão e não poderá exercer o cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta pelo prazo de 15 anos. Para a CVM, Cerveró faltou com seu dever de lealdade ao propor e votar favoravelmente, em troca de vantagens indevidas, pela contratação da construção dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000; pela contratação da Schahin para a operação do navio-sonda Vitória 10.000; e pela contratação da construção do navio-sonda Pride DS-5, infringindo o Artigo 155 da Lei 6.404/76.
Zelada foi condenado pela CVM à inabilitação temporária pelo prazo de 18 anos para o exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta por ter direcionado 32o processo de contratação de construção de navio-sonda para a sociedade Vantage Deepwater Company em troca de vantagem indevida.
O ex-diretor terá de pagar multa no valor de R$ 500 mil por ter autorizado, sem prévia deliberação da diretoria executiva, a assinatura do 2º Termo Aditivo ao Contrato com a Vantage Deepwater Company, em prejuízo à Petrobras.








