quarta-feira, 24 de abril de 2024

Empresa cobra dívida de campanha de Pelegrino das eleições de 2012

A empresa Apporter Empreendimentos Lltda. cobra na Justiça dívidas do PT baiano, do deputado Nelson Pelegrino, do atual presidente do partido na Bahia, Everaldo Anunciação, e do ex-presidente da sigla, Jonas Paulo. A ação se deve a um “calote” na campanha eleitoral de Pelegrino para prefeito, em 2012.

A empresa pede que a Justiça condene os réus a pagar R$ 1,6 milhão, sendo R$ 617 mil para pagamento da dívida e R$ 1 milhão por danos morais. A ação tramita na 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador.

Durante a campanha, a empresa prestou serviços de locação de automóveis com motoristas, confecção de placas variadas de publicidade, balões blimps e demais serviços afins. A Apporter afirma ainda que a contratação ocorreu em caráter informal, ou seja, sem contrato, e que os valores não foram corretamente executados. A empresa argumenta que desconhecia que o PT e seus dirigentes queriam priorizar a informalidade, assim como a omissão de despesas na prestação de contas.

Na ação, reitera também que, por mais que se trate de um contrato verbal, “todos os requisitos de negócio jurídico válido foram preenchidos, pelo que as partes se vinculam integralmente aos seus termos”. A empresa aponta que somente parte da quantia foi paga, por meio de cheques de uma deputada, sem fazer menção ao nome da parlamentar. Foram recebidos também pagamentos em espécie, o que indicaria pagamentos realizados com recursos de caixa dois.

Segundo apurou o Bahia Notícias, o advogado de Nelson Pelegrino, Hermes Hilarião, afirmou que não comparecerão na audiência de conciliação marcada para esta terça-feira, 19. A defesa peticionou no processo informando que Pelegrino não tem intenção de fazer acordo. “É uma prerrogativa que ele tem, está previsto em lei, e por consideramos que a ação não tem fundamento, nós optamos por não comparecer à audiência e vamos apresentar a defesa”, declarou Hermes Hilarião,  que reiterou que o deputado não reconhece a existência da dívida.

19 de junho de 2018, 10:26

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