terça-feira, 23 de junho de 2026

Congresso derruba veto ao projeto de Félix Mendonça Júnior

Foto: Divulgação

O Congresso Nacional derrubou ontem (28) o veto presidencial ao Projeto de Lei 1978/11, do deputado pedetista Félix Mendonça Júnior (BA), atribuindo a mesma pena de denúncia caluniosa com fins eleitorais (reclusão de 2 a 8 anos) à divulgação de fake news (notícia falsa) também com finalidade eleitoral.

O trecho será incorporado à Lei 13.834/19, sancionada e 4 de junho, que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965).

Segundo o texto confirmado pelos parlamentares, o crime de divulgação de fake news ocorrerá quando a pessoa divulgar, com finalidade eleitoral, ato ou fato atribuído falsamente a outro sabendo de sua inocência.

Antes, a legislação eleitoral previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa para casos de injúria na propaganda eleitoral ou ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa.

Na justificativa do veto, o Poder Executivo argumentou que o patamar dessa pena é “muito superior” à pena de conduta semelhante já tipificada em outro artigo do Código Eleitoral, que prevê detenção de seis meses a dois anos. Isso violaria o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada.

29 de agosto de 2019, 10:28

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