sexta-feira, 26 de abril de 2024

Condomínios devem ter regras próprias para liberação de áreas comuns

Foto: Divulgação/Secom

Da Redação

As regras para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus em condomínios residenciais são, na maior parte dos casos, definidas pelos síndicos ou empresas administradoras. A liberação ou não do uso da maioria das áreas comuns, por exemplo, é uma decisão que cabe a cada conjunto residencial e seus moradores. Já as regras de funcionamento de academias e os procedimentos para realização de obras estão definidas em protocolos ou decretos da Prefeitura.

Com o início da fase dois de retomada das atividades em Salvador, nesta segunda-feira (10), as academias de ginástica dos condomínios e prédios residenciais da cidade devem ser autorizadas a funcionar. Se forem espaços comerciais, com cobrança de mensalidade, devem seguir o protocolo da Prefeitura. Se não forem comerciais, também devem seguir as regras determinadas pelo poder público naquilo que couber.

Algumas das determinações mais importantes para esses ambientes são a necessidade de agendamento prévio para a utilização da academia e a permanência máxima de até uma hora no local. O revezamento dos aparelhos e o consumo de alimentos estão proibidos. Todos os frequentadores precisam usar a máscara, mesmo durante as atividades aeróbicas. O distanciamento mínimo entre os equipamentos deve ser de 1,5 metro. E o funcionamento deve ser de segunda a sexta, sem restrição de horário.

Obras

Por decisão da Prefeitura, a realização de obras de reparo, ampliação e reforma em condomínios residenciais ocupados chegou a ser proibida no início da pandemia, em março, por meio de decreto. Agora, para fazer obras, o morador precisa, além da autorização do síndico, seguir regras estabelecidas pelo município. É permitido a realização de intervenções internas com até quatro funcionários para cada 100m², respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre os trabalhadores, com higienização do local após o fim do serviço. Em área externa, de uso comum, é permitido até 15 funcionários.

Piscina e demais áreas de lazer

Fica a cargo do síndico ou da administração dos condomínios proibir ou liberar a utilização da piscina e demais áreas de lazer, como parques, salões de jogos e de festas. A Prefeitura proibiu apenas as atividades e eventos com mais de 50 pessoas, adotando a determinação prevista em decreto estadual, em março deste ano. Em caso de aglomeração, a Polícia Militar poderá intervir. Se o administrador do condomínio desejar, ele pode liberar o uso desses espaços de forma ordenada, evitando as aglomerações.

Quadras esportivas

Em alguns condomínios, foi feito o fechamento de quadras esportivas e campos de futebol para evitar a reunião de muita gente. No entanto, cabe ao conjunto residencial essa decisão, desde que aconteça de forma ordenada e sem aglomeração, para evitar denúncias e ação policial por infração das normas.

Churrasqueiras

Por uma questão de bom senso, os administradores e síndicos têm proibido o uso da churrasqueira, visto que as festas podem provocar aglomerações e aumentar o risco de contaminação pelo novo coronavírus. A Prefeitura não proíbe o uso de churrasqueira em conjuntos residenciais, mas sim os eventos com mais de 50 pessoas.

Som alto

Além disso, tanto na rua como em estabelecimentos particulares, está proibido pelo município qualquer ação de emissão sonora, exceto aquelas de utilidade pública. Portanto, em caso de desrespeito, pode ocorrer até apreensão de equipamentos sonoros por parte da Polícia Militar, que tem esse poder.

Restaurantes 

Para condomínios que contarem com estruturas de restaurante ou lanchonete, não há proibição para a comercialização de alimentos, mas, até que a fase dois de retomada seja iniciada, os produtos não podem ser consumidos no local, apenas vendidos no formato delivery ou com retirada em balcão.

07 de agosto de 2020, 11:04

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