quinta-feira, 28 de março de 2024

Com novas regras, Ministério do Planejamento vai divulgar atividades que poderão ser terceirizadas pela administração pública

Foram divulgadas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão as novas regras para contratação de terceirizados na administração pública. O decreto nº 9.507/2018 ampliou também as contratações indiretas para as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios e Eletrobras. As regras entrarão em vigor 120 dias.

As normas substituem o decreto nº 2.271/1997, que já trazia a possibilidade de terceirização para as atividades de “caráter acessório, instrumental ou complementar”: “As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta”.

A nova regulamentação publicada, porém, não trouxe as atividades que poderiam ser terceirizadas especificadas na lei de 1997.

O portal G1 entrou em contato com o Ministério do Planejamento, questionando sobre os cargos que poderão ser atingidos com o novo decreto. Por meio de nota, o órgão informou que divulgará um ato com a lista das atividades que poderão ser terceirizadas, reiterando que “serão sempre de caráter auxiliar, instrumental ou acessório, sem responsabilidade sobre atos administrativos ou tomadas de decisão”.

“É importante frisar que o decreto em questão tem como principais objetivos estabelecer vedações à terceirização e padronizar os procedimentos de contratação de serviços terceirizados no âmbito federal. Uma das principais diretrizes do normativo é a premissa de que a administração pública federal contrate serviços e não mão de obra”, complementou

14 de outubro de 2018, 20:25

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