CMN regulamenta programa de crédito para preservação de empresas
Agência Brasil
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) criado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020. O programa visa a propiciar às microempresas e empresas de pequeno e médio porte melhores condições para a obtenção de crédito junto às instituições financeiras.
A reunião extraordinária do CMN foi realizada na segunda-feira (20) e a informação foi divulgada hoje (21) pelo Banco Central (BC).
Pela regulamentação aprovada pelo CMN, o crédito concedido pelas instituições credoras do CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, tendo prazo mínimo de 36 meses, bem como carência mínima de seis meses para o início da amortização da dívida. Pelo menos 80% do programa será direcionado a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.
Segundo o BC, a regulamentação também veda que o contrato da nova linha de crédito estabeleça qualquer tipo de limitação à livre movimentação dos recursos pelos devedores; vinculando-os, por exemplo, ao pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição credora.
“Com potencial de R$ 120 bilhões, espera-se que a nova linha de crédito alcance micro, pequenos e médios empresários, garantindo-se que esses agentes tenham recursos para fazer frente às suas obrigações de curto prazo, com condições mais favoráveis do que hoje encontram em mercado”, acrescentou o BC.








