sábado, 20 de abril de 2024

Bolsonaro sanciona lei de criação da Empresa Simples de Crédito

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Com informações da Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (24) a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). A tramitação do projeto no Congresso Nacional foi concluída no último dia 19 de março, após aprovação pelo Senado Federal. Na prática, qualquer pessoa poderá abrir uma empresa simples de crédito para emprestar recursos no mercado local para micro e pequenas empresas.

Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos e padarias.

Não há exigência de de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas.

“Nossa esperança agora é que, com a empresa simples de crédito, nos mais diversos cantos do Brasil, possamos emprestar dinheiro, com juro menor. Você, que tem um dinheirinho na poupança, tire da poupança, abra uma empresa e comece a emprestar dinheiro para quem produz e trabalha neste país”, afirmou o senador Jorginho Mello (PR), em discurso na cerimônia de sanção da nova lei. Mello é o autor do projeto legislativo que deu origem à empresa simples de crédito.

O governo estima que a criação da ESC pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas, que, em 2018, alcançou o montante de R$ 208 bilhões. De acordo com estimativa do Sebrae, esse resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras mil empresas simples de crédito entrarem em atividade.

O ex-presidente nacional do Sebrae Guilherme Afif Domingos, atualmente assessor especial do Ministério da Economia, também discursou na cerimônia e criticou a dificuldade para os pequenos empreendedores acessarem o mercado de crédito no Brasil. Para ele, a ESC vai democratizar e reduzir o custo do crédito.

“A empresa simples de crédito é aquele indivíduo que, sem autorização nenhuma, porque não precisa de autorização, simplesmente registra uma empresa, que é simples de crédito, e passa a emprestar na sua comunidade, a um juro que vai ser com certeza menor do que é oferecido na região, porque hoje os grandes bancos captam de todos, mas só emprestam para alguns”, disse Afif.

Apesar do nome, as empresas simples de crédito terão regime tributário de empresa convencional, pelo lucro real ou presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples, que é o regime aplicado exclusivamente às micro e pequenas empresas.

Crédito consciente

Também presente ao evento, o superintendente do Sebrae Bahia, Jorge Khoury, destaca que o PLC sancionado traz mais uma possibilidade para que os donos de pequenos negócios possam investir em seus empreendimentos. “O acesso a crédito é um dos caminhos para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas. Pode ser investido em capital de giro, na compra de máquinas e equipamentos, entre outras utilidades. Por isso, é importante que os empresários possam ter alternativas de crédito com taxas mais baixas e com menos burocracia”, destacou.

O superintendente reforça, no entanto, a necessidade de se planejar na hora de solicitar qualquer linha de crédito. “Alertamos que o empresário avalie a real necessidade de obter crédito. Uma vez constatada essa necessidade, é importante a realização de um planejamento cuidadoso, o qual o Sebrae está disponível para ofertar ao empreendedor. O objetivo é que a solução a curto prazo não vire um problema mais adiante”, pontuou.

25 de abril de 2019, 09:02

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