Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses
Da Redação
O presidente Jair Bolsonaro publicou na noite de ontem (22) no Diário Oficial uma MP (medida provisória) que autoriza a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, em meio à pandemia do novo coronavírus.
O empregado deixa de trabalhar e o empregador, dessa forma, não pagará o salário. A empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador e a manter benefícios, como plano de saúde.
O texto determina que a negociação individual ficará acima de acordos coletivos e da lei trabalhistas, preservando os direitos previstos na Constituição.
“O empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, aa fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição”, diz a MP.
O empregador poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.
A MP tem força de lei pelo período de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, até que seja apreciada pelo Congresso. Se não for votada, perde a validade.