sexta-feira, 19 de abril de 2024

Avianca e Vinci são notificadas pela Codecon após cancelamento de voos

A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), órgão ligado à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), notificou, nesta sexta-feira (5), a empresa aérea Avianca (Oceanair Linhas Aéreas) e a Vinci Airport, concessionária que administra o Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, por conta da suspensão de voos anunciada para esta segunda-feira (08).

Ambas deverão, no prazo de 72 horas, apresentar esclarecimentos sobre os procedimentos adotados para garantir os direitos de consumidores que adquiram passagens aéreas previamente. Em caso de descumprimento, a Codecon pode multar as empresas em valores que variam de R$650,00 e R$ 9,5 milhões.

Dois fiscais do órgão irão acompanhar, a partir desta segunda-feira (08), o embarque de passageiros no terminal do aeroporto.

Direitos – Passageiros impedidos de embarcar podem exigir compensação das companhias aéreas, como reembolso integral, reacomodação no próximo voo e até a execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando o atraso for superior a quatro horas, houver cancelamento, alteração sem aviso ao passageiro ou embarque negado.

Caso tenha que esperar uma hora, o passageiro terá direito a facilidades de comunicação, como internet. Por duas horas, terá direito a alimentação, como café da manhã, lanche, almoço, jantar. Se for preciso aguardar por até quatro horas, terá direito a hotel para pernoite com direito a transporte.

05 de abril de 2019, 19:28

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