Arthur Lira será beneficiado com mudanças em Lei de Improbidade Administrativa
Da Redação
Fiador de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), já foi condenado em duas ações dessa modalidade na Justiça de Alagoas e pode se beneficiar de eventuais alterações nas regras de punição, que estão em pauta no Congresso Nacional. As informações são da Folha de S. Paulo.
Os dois casos se referem à Operação Taturana, deflagrada em 2007 pela Polícia Federal para apurar desvios na Assembleia Legislativa do estado, onde ele exerceu mandatos de 1999 a 2011. Um deles está praticamente parado em segunda instância há mais de cinco anos.
Aliado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Lira até hoje ainda responde a processos de improbidade nos quais é acusado, entre outras suspeitas, de se apropriar de verba de gabinete do Legislativo e de pagamentos a funcionários.
Agora, como presidente da Câmara, ele é um dos articuladores de votação que afrouxa as normas dessa legislação, possibilidade criticada por integrantes do Ministério Público e ativistas anticorrupção. A proposta pode ser votada ainda nesta quarta (16).
O que deve mudar
Entre os pontos encaminhados pelo relator, Carlos Zarattini (PT-SP), estão a eliminação do tipo de improbidade “culposa” e trecho que estabelece que só o Ministério Público poderia encaminhar ações desse tipo – hoje a União, por exemplo, também pode cobrar ressarcimento de recursos dessa maneira. Também muda as regras de punição com a perda da função pública, ponto especialmente sensível a Lira.
A proposta barra a perda do cargo em casos em que o acusado não ocupa mais o posto que motivou o processo, excetuando apenas casos “de caráter excepcional”. Um prefeito, por exemplo, não perderia o mandato em decorrência de uma ação da época em que foi secretário.
Lira foi processado e condenado à perda de função pública nos dois processos por acusações do período em que era deputado estadual. Desde 2011, ele é deputado federal.
A Lei de Improbidade Administrativa aborda situações em que o agente público provoca prejuízos aos cofres públicos, enriquece ilicitamente ou viola princípios da administração pública. Diferentemente do que ocorre na esfera penal, as penalidades não incluem a possibilidade de prisão, mas sim de perda de função pública, suspensão de direitos políticos e de ressarcimento de prejuízos.
Se houver condenação colegiada (por um grupo de juízes), o réu pode ainda ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Especialistas dizem que eventual flexibilização na Lei de Improbidade beneficiaria, a partir da entrada em vigor, também quem tem ação em tramitação.








