sexta-feira, 19 de abril de 2024

Paredão, não – por Tatiana Matos

Iniciarei a coluna desta semana destacando aos que não me conhecem que amo o Carnaval desde que me entendo como gente e curto intensamente a folia momesca. E este ano depois de aproximadamente sete anos sem passar o carnaval no interior resolvi viajar estes dias para a Chapada Diamantina, no intuito de não me afastar no ziriguidum e estar em contato direto com a natureza, fazendo trilhas, tomando banho de rio e de cachoeira e assim o fiz.

O ecológo americano Edward Osborne Wilson autor da hipótese da “biofilia”, do grego bios, vida e phila, amor, afeição, resumindo ”amor pela vida”, em seu livro que leva o mesmo nome, ele defende que fomos programados para amar tudo que é vivo e que temos necessidade biológica para nos conectar com a natureza, relacionando e interagindo com o propósito de encontrar o equilíbrio mental e físico. Em resumo este era o meu objetivo.

Bom, tudo devidamente planejado, viajei. O carnaval transcorrendo na normalidade, amigos, família, natureza, música, animação, alimentação saudável, porém, no meio do caminho me deparo com os “paredões de som “ dos veículos automotivos e nem consigo descrever com propriedade minha indignação. Não tratarei do gosto musical musical por assim dizer duvidoso, com apelo sexual acentuado, imoralidades, letras horrorosas, falarei apenas da utilização de forma abusiva e da poluição sonora.

A queixa não é só minha, é da sociedade que não aguenta mais o abuso na emissão de ruídos sonoros na cidade, o que vem afetando a saúde e a tranquilidade dos moradores, dormir foi impossível, porque, depois das bandas no palco na avenida principal, os proprietários dos ditos paradões iniciavam o pandemônio de 5:00 da manhã até as 7:30h. Nem vou tratar da balbúrdia a tarde toda dos mesmos.

Importante esclarecer que a poluição sonora provoca inúmeros problemas à saúde e o uso de som em níveis não permitidos pela legislação é crime, “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, conforme dispõe o artigo 54 da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais. Sujeitando ainda ao infrator a pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

O Ministério Público Estadual já está atuando em algumas cidades com uma série de ações para combater a prática criminosa, dentre elas a expedição de recomendação às Polícias Civil e Militar e de orientação advertindo os condutores de veículos, os proprietários de equipamentos de som sobre a emissão de ruídos sonoros além do permitido que pertubam o sossego público.

Agora, imaginem uma cidade linda, com um carnaval que sempre foi de paz e tranquilidade, que agora se vê ameaçado pelos proprietários dos referidos equipamentos de som que não se preocupam com devido resguardo ao direito de todos ao meio ambiente saudável. Lamentável. Só nos resta com o apoio do Ministério Público combater a referida prática.

Tatiana Matos é advogada, mestra em Desenvolvimento Sustentável na UnB, professora, consultora e sócia-coordenadora da Área Ambiental no Escritório Romano Advogados e Associados. Ela escreve às quintas-feiras sobre Meio Ambiente no Toda Bahia. E-mail: tatiana-matos@uol.com.br

11 de fevereiro de 2016, 11:50

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