sábado, 20 de abril de 2024

O meio ambiente – por Tatiana Matos

O conceito legal de meio ambiente está descrito na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

Ao empregar a expressão “meio ambiente” em lugar de “ambiente”, a rigor não se altera a intensidade semântica do termo. Aldo Bizzocchi, Doutor em Linguística, explica que trata-se de um sintagma nominal, ou seja, uma sequência de palavras das quais uma é a base ou o núcleo e as demais são seu adjunto.

Meio ambiente, então, seria uma construção legítima e não redundante. Ademais, a legislação ambiental brasileira ao tratar sobre o tema emprega especificamente a expressão, assim como vários organismos já incorporaram o termos as suas siglas, como por exemplo, Ministério do Meio Ambiente e Secretarias estaduais e municipiais do Meio Ambiente.

Ensina José Afonso da Silva que “a necessidade de reforçar o sentido significante de determinados termos, em expressões compostas, é uma prática que deriva do fato de o termo reforçado ter sofrido enfraquecimento no sentido a destacar, ou então, porque a sua expressividade é mais ampla ou mais difusa, de sorte a não satisfazer mais, psicologicamente, a ideia que a linguagem quer expressar”.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, o meio ambiente passou a ser considerado como bem de uso comum do povo e encontra-se inserido no rol de bens tutelados pelo Poder Público, com vistas a assegurar a sadia qualidade de vida, assim como está inserido em um conteúdo humano e social.

A Constituição dispõe ainda que o meio ambiente divide-se em físico ou natural (fauna, flora, água, etc); cultural (patrimônio artístico, cultural, manifestações populares, etc); artificial (conjunto de edificações públicas ou particulares) e por fim do trabalho (conjunto de condições existentes no local de trabalho relativos à qualidade de vida do trabalhador).

Fundamentalmente, então, o conceito de meio ambiente atrela-se ao conceito de vida e equilíbrio e apesar de sob este ponto de vista, tratar-se de uma obviedade, a quantas anda o equilíbrio ecológico?

Destaque-se por fim que a maioria da população sequer faz a reflexão de que nenhum de nós temos o direito de causar danos ao meio ambiente, afinal, assim estaríamos causando danos a nós mesmos e aos nossos pares. Precisamos, deste modo, entender urgentemente o valor do meio ambiente e como a questão afeta a nossa vida de forma direta e irreversível enquanto é possível mudar o curso da história ambiental.

Tatiana Matos é advogada, mestra em Desenvolvimento Sustentável na UnB, professora, consultora e sócia-coordenadora da Área Ambiental no Escritório Romano Advogados e Associados. Ela escreve às quintas-feiras sobre Meio Ambiente no Toda Bahia. E-mail: tatiana-matos@uol.com.br

15 de outubro de 2015, 07:00

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