terça-feira, 16 de abril de 2024

O fim do abono de permanência – por Rommel Cavalcanti

Dentre as medidas propostas pela equipe econômica do governo que compõem o pacote de ajuste fiscal, uma delas tem o poder de causar uma série de dificuldades para a gestão pública brasileira nas esferas federal, estadual e municipal: a extinção do abono de permanência.

Somente no governo federal, esta medida deverá afetar algo em torno de 101 mil servidores públicos, que deverão se aposentar em massa, sendo esperada uma redução na despesa da ordem de 1,2 bilhão de reais no ano de 2016, de acordo com a equipe econômica.

Mas, em que consiste o abono de permanência? De forma simplificada, é o reembolso da contribuição previdenciária paga pelo servidor que está em condições de se aposentar. Ou seja, o reembolso acaba se tornando um aumento salarial para estimular o funcionário público a se manter na ativa, ao invés de solicitar a aposentadoria e passar a onerar a previdência.

Instituído pela emenda constitucional 41/2003, o abono de permanência foi concebido como um direito do funcionalismo público. O servidor que estiver em condição de aposentar-se poderá solicitar o reembolso da contribuição previdenciária, que deve ser concedido no mês da protocolização do pedido. Por outro lado, ele perderá o direito ao reembolso:

a) no mês subseqüente à protocolização do requerimento de aposentadoria;
b) na concessão de aposentadoria por invalidez;
c) no adimplemento da idade para aposentadoria compulsória.

Em tese, o abono respeita uma lógica bastante correta, que é estimular os funcionários públicos a continuarem na ativa até a aposentadoria compulsória e tentar manter uma quantidade maior de servidores públicos em atividade normal pelo maior tempo possível. Com isto, posterga-se a entrada de um contingente expressivo de pessoas no já combalido sistema previdenciário.

Além disso, o Estado se desincumbe de contratar mais servidores para repor aquele quantitativo de pessoal que se aposentaria se não houvesse abono como estímulo para a sua permanência no serviço público.

Na justificativa à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 139/2015, que extingue o instituto, o governo explica que, em 1991, havia 661.996 servidores federais na ativa e que, em dezembro de 2002, este número havia caído para 530.662. Por esta razão, era interessante naquele momento criar um estímulo à permanência que evitasse que novos pedidos de aposentadoria viessem reduzir ainda mais o quadro de pessoal. Já em dezembro de 2014, o número de funcionários públicos federais era de 705.516, não havendo mais necessidade de manter o abono de permanência.

Tal justificativa, contudo, não leva em conta que a distribuição desses servidores pelos diversos órgãos públicos federais não é homogênea nem uniforme e muitas dessas organizações perderão quantidades expressivas do seu quadro de pessoal. Provavelmente, essas instituições terão que fazer reposição de pessoal através de novas contratações, pois grande parte dos cargos públicos só pode ser provida por concurso.

Os estados e os municípios também serão afetados pela extinção do abono e sequer foram mencionados na justificativa. Tais esferas, da mesma forma que o governo federal, se valem do abono de permanência para manterem seus quadros de pessoal e terão sérias dificuldades de gestão após a aprovação da medida que o extinguirá.

O mais recomendável seria que o instituto fosse mantido, mas submetido a regras diferentes daquelas hoje vigentes. Talvez fosse interessante tratá-lo não como um direito do funcionalismo, mas como um instrumento de gestão de pessoas que a administração pública utilizaria para manter a máquina pública em funcionamento sem que houvesse a necessidade de substituir os aposentados por novos contratados, o que aumenta a despesa pública.

Ademais, o valor despendido com os abonos poderia estar atrelado a certas condições orçamentárias, variando ano após ano de acordo com a saúde financeira do ente público.

O fato é que o abono de permanência traz benefícios para a administração pública e não deveria ser extinto de forma repentina. Esta nova realidade acarretará uma série de dificuldades para a administração pública no Brasil, o que pode conduzir, inclusive, a um aumento de despesa com pessoal no longo prazo.

Rommel Cavalcanti é é graduado em Economia e Direito, Mestre em Desenvolvimento e Gestão Social, com MBA em Economia pela George Washington University e especialização em Gestão de TIC, Direito do Trabalho e Direito Processual. Ele é auditor fiscal pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) e escreve sobre economia às quartas-feiras no Toda Bahia. E-mail: rommelcavalcanti@yahoo.com.br

21 de outubro de 2015, 07:00

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