quinta-feira, 25 de abril de 2024

Dodge defende que apenas MPF pode firmar acordos de delação

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, declarou nesta quarta-feira (13), que apenas o Ministério Público Federal tem competência para firmar acordos de colaboração premiada. De acordo com ela, é inconstitucional que Polícia Federal (PF) negocie e firme acordos de delação sem a participação do MPF, como prevê a Lei das Organizações Criminosas (12850/2013).

“Dentro do sistema acusatório, o papel do Ministério Público como titular da ação penal é de exclusividade. E não é porque, nós, no Ministério Público, estamos reivindicando essa qualificação, ela é dada pela Constituição. Por isso, legitimidade para oferecer colaboração é privativa do Ministério Público”, disse.

Dodge argumentou que, se for garantida a prerrogativa de delegados negociaram cláusulas de acordo, tal exclusividade do MP na persecução penal, prevista na Constituição, seria indevidamente enfraquecida.

“Suponhamos que um delegado, para obter determinada prova, ofereça ao colaborador a imunidade penal. Não poderá o MP, titular da ação penal, oferecer a denúncia? Ou se a PF oferecer perdão judicial, terá o MP, também, que vincular-se a essa opinião pactuada no acordo? (…) A previsão legal de acordo sem a participação ou anuência do Ministério Público significa que a Polícia Federal fará oferta que não poderá honrar. Tal condição deixa desprotegido o postulante à colaboração”, declarou.

O plenário do STF começou a julgar nesta quarta-feira uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República, que questiona a previsão de delegados da PF de negociar acordos de delação.

13 de dezembro de 2017, 10:59

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