quinta-feira, 28 de março de 2024

Desistência de imóvel é regulamentada – Por Pacheco Maia

A crise econômica sem precedentes no País causou só no ano passado mais de 50 mil desistências de imóveis por compradores aterrorizados pelo crescente desemprego. De acordo com a Associação Brasileira de Incorporadoras (Abrainc), o recorde de distratos, cancelamento de contratos, deixou o setor imobiliário em polvorosa. Para evitar as piores consequências no mercado que não tinha regulação para esses casos, empresários, governo federal, justiça e procons firmaram regras na última quinta-feira (28).

Para não perder os dedos, uma vez que as decisões judiciais provocadas pelos adquirentes estavam mandando devolver praticamente o valor integral do que fora pago, em torno de 75% a 85%, as incorporadoras, que, aproveitando-se da falta de regulamentação, dificultavam bastante a restituição dos valores, entregaram os anéis.

Com abrangência nacional, conforme as novas regras, os clientes terão duas opções para reaver o dinheiro: pagar uma multa de 10% sobre o valor do imóvel até o limite de 90% do valor pago ou perder o valor do sinal, mais 20% sobre o que foi desembolsado. Agora, essas duas cláusulas terão que constar, obrigatoriamente, em todos os novos contratos desde a última quinta-feira (29).

Já os contratos em andamento terão de ser adaptados até o fim deste ano. Caberá ao incorporador optar pela cláusula, de acordo com o modelo de negócio. No caso de imóveis destinados à baixa renda, enquadrados no programa Minha Casa Minha Vida, por exemplo, deverá ser aplicada a primeira opção, ou seja, multa de 10% sobre o valor do imóvel.

Para os empreendimentos dirigidos à classe média alta, com valores mais altos, prevalecerá a segunda regra, que prevê a perda do sinal e de 20% do que já foi desembolsado. Buscou-se oferecer essa alternativa para não inviabilizar a restituição dos imóveis mais caros. Para os bens intermediários, ficam valendo as duas opções.

A avalanche de distratos já estava ameaçando o fluxo de recursos das obras. Segundo a Abrainc, há casos em que as incorporadoras, em consequência da devolução do dinheiro determinado por ações judiciais, estavam tendo dificuldades para concluir os empreendimentos em prejuízo dos adquirentes que permaneciam pagando as parcelas. Quem está na Justiça poderá desistir da disputa para fechar acordos dentro das novas regras ou optar por esperar a decisão.

Apesar de não serem completamente satisfatórias, as novas regras foram o possível diante do cenário econômico. O acordo teve o aval dos Ministérios da Fazenda e da Justiça, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), além dos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O acordo prevê também multa às empresas por atraso nas obras. O comprador terá uma compensação em dinheiro. A partir de trinta dias da não entrega do imóvel, a incorporadora deverá pagar 0,25% do valor do bem por mês de atraso. Se ultrapassar os 180 dias, o incorporador será obrigado a pagar multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o montante pago pelo cliente.

Os novos contratos deverão prever ainda regras claras sobre taxas de condomínio, que só poderão ser cobradas a partir do “habite-se” depois da conclusão da obra. Será ainda fixado um teto de R$ 3 mil, que poderá ser cobrado adicionalmente dos consumidores para ligações definitivas com concessionários de serviços públicos (água e luz). O que ultrapassar terá de ser arcado pelo dono da obra.

Outra novidade é quanto à taxa de corretagem, que terá de ser informada ao comprador ainda na fase de pré-venda (publicidade). Esta taxa não poderá ser incluída no valor do imóvel, mas descontada.

Pacheco Maia é jornalista, vencedor do Prêmio Banco do Brasil de Jornalismo 2001 e escreve sobre mercado imobiliário desde 1998, quando iniciou na Gazeta Mercantil, onde atuou como correspondente até 2009. Ele escreve sobre Mercado Imobiliário às sextas-feiras no Toda Bahia. E-mail: pacheco.maia@todabahia.com.br

29 de abril de 2016, 18:00

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