quinta-feira, 18 de abril de 2024

As propostas de alterações no licenciamento ambiental – por Tatiana Matos

O Brasil vem enfrentando muito provavelmente a mais grave crise econômica da história. A recessão ainda está batendo a ponto de arrebentar a porta, o desemprego bateu recordes no ano passado e este ano o número de desempregado pode superar os 11 milhões. Ou seja, o ano será temerário.

Destaque-se ainda que a crise não é só econômica é também política, multiplicaram os partidos que por seu turno funcionam no improviso, não existe mais ideologia, nota-se apenas ambições pessoais pelo poder. O país sofre com a corrupção generalizada, com a fraqueza das instituições e sobretudo temos uma crise no campo da ética.

E quando alguns dizem “se está ruim, tenha calma, depois piora”, não duvide é verdade, afinal, no que se refere a área ambiental estão em trâmite no Congresso Nacional e no CONAMA 03 (três) propostas de alterações normativas com o objetivo de alterar as regras do licenciamento ambiental. Vejamos:

No Senado, tramita o Projeto de Lei 654/15, do senador Romero Jucá, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.729/04, do deputado Luciano Zica e outros. E por fim, encontra-se em trâmite proposta de alteração da Resolução Conama 01/86 e 237/97, de autoria da Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (ABEMA).

Como se sabe, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente (federal, estadual ou municipal), para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

O licenciamento ambiental é o mais importante instrumento de gestão ambiental estabelecido pela Lei Federal 6.938/81 e por seu intermédio é exercido o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Tenta-se assim conciliar o desenvolvimento econômico e o uso dos recursos naturais, no intuito claro de assegurar a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.

Destarte, as principais propostas nas alterações normativas mencionadas referem-se à: prazos menores para os técnicos dos órgãos ambientais analisarem os licenciamentos de atividades e/ou empreendimento de alta complexidade; dispensa de etapas e/ou supressão de fases do procedimento de licenciamento; dispensa de exigência de alguns estudos técnicos e documentos essenciais, como, por exemplo, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA); diminuição da interferência de órgãos técnicos e da sociedade civil, ou seja, da participação social, dentre outros aspectos.

Alguns eventos estão sendo promovidos pelo Ministério Público e algumas instituições para discutir à luz de aspectos jurídicos e técnicos as referidas propostas de alteração. Precisamos ficar atentos, participar e ficar diretamente envolvidos e que se cumpram os ritos de discussão.

E como bem asseverado pela procuradora regional da República, Sandra Kishi, coordenadora do projeto Qualidade da Águas, “É preciso aprofundar esse debate com a sociedade, pois são os controles estabelecidos pelo licenciamento que permitem evitar desastres como os de Mariana (rompimento da barragem da Samarco)”.

Tatiana Matos é advogada, mestra em Desenvolvimento Sustentável na UnB, professora, consultora e sócia-coordenadora da Área Ambiental no Escritório Romano Advogados e Associados. Ela escreve às quintas-feiras sobre Meio Ambiente no Toda Bahia. E-mail: tatiana-matos@uol.com.br

25 de fevereiro de 2016, 10:00

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