quinta-feira, 28 de março de 2024

A vaquejada e o aparente conflito de direitos fundamentais – por Tatiana Matos

Encontra-se em trâmite no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade, versando sobre a inconstitucionalidade da Lei n. 15.299 do Estado do Ceará, por intermédio da qual a vaquejada foi regulamentada como prática desportiva e cultural.

Tem-se um aparente conflito de normas constitucionais sobre direitos fundamentais. Afinal, o artigo 225 da Constituição Federal dispõe que a fauna e a flora devem ser protegidas e que são vedadas, na forma da lei, práticas que submetam os animais a crueldade. Já o artigo 215 reza que o Estado deverá proteger as manifestações das culturas populares com defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro.

O Procurador Geral da República se insurgiu contra a lei cearense acima mencionada sob o argumento de que a mesma fere a proteção constitucional ao meio ambiente por ensejar danos consideráveis aos animais e tratamento cruel e desumano as espécies que dela participem.

O Governador do Estado do Ceará manifestou-se pela constitucionalidade da norma, destacando que a vaquejada desde os idos de 1760, atravessa gerações, sendo então uma tradição, bem histórico cultural, constituindo patrimônio imaterial do povo nordestino, merecendo, portanto, proteção jurídica do Estado, sob pena de ofensa ao meio ambiente cultural. Ressalta, inclusive, que a lei em apreço proíbe expressamente prática que submeta os animais a crueldade.

Na semana passada, o relator e Ministro Marco Aurélio, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta, no entanto os Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, julgaram improcedente. Não obstante, o julgamento foi suspenso considerando o pedido de vista do Ministro Roberto Barroso, aguardaremos então o desfecho do julgamento.

Importante destacar que na Bahia a vaquejada já é considerada como patrimônio cultural e imaterial do Estado, conforme o disposto na Lei n. 20.983/2014. Como também encontra-se em andamento na Assembleia Legislativa do Estado, o PL n. 21.118/2015 de autoria do Deputado Eduardo Salles, que visa regulamentar a vaquejada como prática desportiva e cultural e institui medidas de proteção e combate aos maus tratos com animais durante o evento.

Na última semana, o Ministério Público estadual, firmou novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa responsável pela realização da Vaquejada de Serrinha, que encontra-se inclusive na sua 48 o edição. As obrigações assumidas pela empresa traduzem “posturas preventivas”, velando pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e impedindo maus-tratos e injúrias de qualquer ordem.

A polêmica é grande e as correntes de pensamento são diversas e conflitantes. Contudo, o ordenamento jurídico brasileiro não deve e não pode ser baseado em achismos, as opiniões devem ser respeitadas, no entanto, as leis devem ser obedecidas.

Tatiana Matos é advogada, mestra em Desenvolvimento Sustentável na UnB, professora, consultora e sócia-coordenadora da Área Ambiental no Escritório Romano Advogados e Associados. Ela escreve às quintas-feiras sobre Meio Ambiente no Toda Bahia. E-mail: tatiana-matos@uol.com.br

03 de setembro de 2015, 07:30

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