quinta-feira, 25 de abril de 2024

A União deve estruturar o Parque Nacional da Chapada Diamantina – por Tatiana Matos

O Parque Nacional da Chapada Diamantina (PNCD) é uma unidade de conservação federal de proteção integral, criado por intermédio do Decreto n. 91.655/1985 e abrange 152 mil hectares de terras dos municípios de Andaraí, Ibicoara, Itaetê, Lençóis, Mucugê e Palmeiras.

De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei n. 9.985/2000) o objetivo básico da criação de um Parque Nacional é a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

No que se refere ao PNCD não é nenhuma novidade que ao longo do período de estiagem anual que dura aproximadamente quatro meses temos a incidência maior de incêndios florestais. O que me assombra é que a maioria deles são iniciados por ação humana, destaco ainda que reflito muito se posso considerar como ser humano quem tem capacidade de percepção, responsabilidade e avaliação e mesmo assim, deliberadamente inicia um incêndio em qualquer lugar e ainda mais em um Parque.

Segundo o balanço divulgado nesta quarta-feira (02) pelo gestor do Parque e servidor do ICMBio, César Gonçalves, o incêndio do ultimo mês de novembro destruiu aproximadamente 8 mil hectares do PNCD, o equivale a 5,20% de sua área total. O servidor salientou que essa foi a terceira maior área queimada, no histórico de incêndios do Parque e pior ainda que “Em 2015, já foram queimados 15 mil hectares, 10% do Parque, é muita coisa”, asseverou o gestor. César conclui ainda que “A Chapada é uma área de transição, temos caatinga, serrado, floresta, então cara área tem um tempo de recuperação. Algumas se recuperam em meses, outras em dois, três anos e outras em décadas”.

Não podemos perder de vista que o gestor acima trabalha apenas com mais dois servidores e conta com o apoio dos heróis anônimos pertencentes a diversas brigadas voluntárias de cidades da Chapada, que ao longo do último mês enfrentaram com uma logística desconectada, adversidades físicas e psicológicas no intuito de debelar o fogo.

Diante de tais fatos no último dia 27 de novembro, o Ministério Público ajuizou Ação de Cumprimento de Sentença em Ação Civil Pública em face da União, do ICMBio, e do IBAMA, visando compelir os réus a cumprirem a determinação legal de promover a adequada estruturação do PNCD, por meio da disponibilização de indispensáveis recursos humanos e materiais, com vistas à fiscalização, monitoramento e controle de atos predatórios, sobretudo as queimadas.

Como a sentença da referida ACP foi publicada em 2012 com determinação aos três réus das obrigações acima com prazo de implementação e mesmo diante de recursos interpostos e ainda pedentes de julgamento cabe sim a execução imediata da decisão e foi o que o Procurador da República, Dr. Márcio Albuquerque de Castro, pleiteou e que o Juiz Federal da Subseção de Irecê deverá decidir.

Tatiana Matos é advogada, mestra em Desenvolvimento Sustentável na UnB, professora, consultora e sócia-coordenadora da Área Ambiental no Escritório Romano Advogados e Associados. Ela escreve às quintas-feiras sobre Meio Ambiente no Toda Bahia. E-mail: tatiana-matos@uol.com.br

03 de dezembro de 2015, 07:00

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