quinta-feira, 25 de abril de 2024

A prorrogação da inscrição no CAR – por Tatiana Matos

Como já explicitado nesta coluna em momento anterior o Cadastro Ambiental Rural – CAR foi criado pela Lei 12.651/2012 e trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. O CAR tem a finalidade de integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais, no intuito de compor base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento criado no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA.

A inscrição no CAR deve ser feita junto ao órgão estadual ou municipal competente e nos Estados que não possuem sistemas eletrônicos o empreendedor poderão utilizer o Módulo de Cadastro Federal.

O imóvel rural inscrito no CAR no prazo estabelecido terá vários benefícios, como por exemplo, a possibilidade de regualrização das APP’s e/ou Reserva Legal, suprimida ou alterada até a data de 22 de julho de 2008, com suspensão das sanções e sem autuação por infração administrative ou crime ambiental; insenção de impostos para determinados insumos e equipamentos, obtenção de crédito agrícola com taxa de juros menores e prazos maiores que os praticados no Mercado, dentre outros.

Com o prazo de inscrição terminando nesta quinta-feira (05) foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória 724/2016 estendendo prazo para inscrição no CAR apenas para os imóveis considerados com até 4 (quatro) módulos fiscais, explorados sob o regime de agricultura familiar, ou seja, apenas terão o prazo estendido quem desenvolva atividade agrossilvipastoril, rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária.

Não obstante, foi aprovado ontem, dia 04, no Plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 707/2015, que na essência tinha o condão apenas de conceder mais benefícios para a quitação ou renegociação de dívidas rurais, no entanto, observa-se no texto a prorrogação do prazo de inscrição no CAR para 31 de dezembro de 2017 para todos os proprietarios rurais ou possuidores. Se referida medida não for publicada tantos os proprietaries quanto os possuidores não terão acesso aos benefícios acima mencionados.

O ultimo boletim do Serviço Florestal Brasileiro – SFB, divulgado no mês de março demonstra que 67,58% da area passível de cadastro no país já estava inscrita, isto equivale a 268.863,661 hectares. Infelizmente a Bahia tem o pequeno e inesprecivo percentual de 25,44% de área cadastrada. Mesmo com o CAR sendo implementado desde 2012, sendo denominado de Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR.

Segundo o diretor geral do SFB, Raimundo Deusdará “É importante ressaltar que, mesmo encerrado o prazo para ter direito aos benefícios associados ao PRA, os proprietários de imóveis com mais de 4 módulos fiscais devem fazer o cadastro. A inscrição no CAR será exigida pelas instituições financeiras para concessão de crédito agrícola e também dá ao produtor acesso aos mercados que já vem exigindo o cadastro com comprovação da regularidade ambiental”.

Tatiana Matos é advogada, mestra em Desenvolvimento Sustentável na UnB, professora, consultora e sócia-coordenadora da Área Ambiental no Escritório Romano Advogados e Associados. Ela escreve às quintas-feiras sobre Meio Ambiente no Toda Bahia. E-mail: tatiana-matos@uol.com.br

05 de maio de 2016, 12:30

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