terça-feira, 23 de abril de 2024

A Política Municipal de Meio Ambiente de Salvador – por Tatiana Matos

Antes da edição da Lei Complementar 140/11, que fixa normas para a cooperação entre União, Estados e Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício de competência comum, foram observados diversos conflitos decorrentes do licenciamento ambiental e uma enorme insegurança jurídica para os empreendedores, muitas vezes necessitando de intervenção do Poder Judiciário nos processos.

No entanto, após a edição da referida norma têm-se o estabelecimento da competência legal de cada ente licenciador.

Importante rememorar que o licenciamento ambiental é conceituado pela mencionada lei como o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental (art. 2, I).

No entanto, na Bahia, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) já havia implementado o Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC), com vistas a apoiar à descentralização da gestão pública do meio ambiente.

Para fazer parte do GAC, os municípios baianos devem oficiar à Secretaria, informando se possui órgão ambiental capacitado, legislação ambiental própria, Conselho de Meio Ambiente formado e legalmente e atuante e o nível de licenciamento que o município pretende assumir  (de acordo com o disposto no Anexo Único da Resolução CEPRAM n 4.327/13), que estabeleceu as atividades de impacto local de competência dos municípios.

O município de Salvador, através da Diretoria Geral de Licenciamento e Fiscalização (DGA) da Secretaria Municipal de Urbanismo e Transporte (SEMUT), já licenciava empreendimentos, considerando existir no ordenamento municipal vários instrumentos legais esparsos que assim permitiam.

No último final de semana, enfim, foi publicada a Lei 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Destaque-se de logo, que o seu projeto de lei foi amplamente debatido por intermédio de audiências públicas com representação da sociedade civil, Ministério Público e setor empresarial.

O secretário de Cidades Sustentáveis do município, André Fraga, destacou após a edição da lei que a política representa um marco nas ações de sustentabilidade, além de trazer segurança jurídica para setores produtivos da cidade.

Realmente, o município de Salvador está de parabéns, afinal, a lei em apreço ao estabelecer bases normativas para a gestão, controle e proteção da qualidade ambiental e inclusive, fiscalizando seu cumprimento, irá assegurar a efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Tatiana Matos é advogada, mestra em Desenvolvimento Sustentável na UnB, professora, consultora e sócia-coordenadora da Área Ambiental no Escritório Romano Advogados e Associados. Ela escreve às quintas-feiras sobre Meio Ambiente no Toda Bahia. E-mail: tatiana-matos@uol.com.br

01 de outubro de 2015, 09:30

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